Lei 8080: saiba tudo sobre a Lei Orgânica da Saúde!

Lei 8080: Entenda mais sobre a lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e que deu origem ao SUS!

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27 de novembro7 min. de leitura

A Lei 8.080 ou Lei Orgânica da Saúde – dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Foi estabelecida em 19 de setembro de 1990 e instituiu o famoso Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o regulamento estão incluídas na lei não só o atendimento à população, mas também a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, da saúde do trabalhador e de assistência terapêutica.

Saiba mais detalhes e quais foram as mudanças recentes no regulamento da Lei do SUS 8.080 aqui, nas dicas para concurso do Gran!

Lei 8.080: quais são os artigos mais cobrados em concursos públicos?

A Lei Orgânica da Saúde conta com um total de 55 artigos e sofreu diversas modificações ao longo do tempo e especialmente recentemente, devido ao cenário de pandemia do coronavírus.

De acordo com a professora Natale Souza, professora da equipe Gran, os artigos mais cobrados em concursos da área da saúde e programas de residência na Lei 8080 são:  Arts. 1° ao 7° e do 19°em frente.

 

Do que tratam os artigos mais cobrados da Lei 8080?

Ao passo que os primeiros artigos tratam sobre disposições gerais, objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde; o artigo 19 em diante tratará sobre os Subsistemas de Saúde, recursos, Assistência e gestão financeira.

Como estudar a Lei Orgânica de Saúde de forma otimizada?

Para garantir um bom desempenho em concursos da área saúde ou residências, é importante ler e conhecer toda a lei.

Para garantir que está acessando um material atualizado, busque sempre a Lei Orgânica da Saúde primeiramente no site oficial do planalto.

Conhecer os artigos mais cobrados na Lei 8080 pode te ajudar a construir materiais de estudo e revisão.

Lei 8.080: mudanças em 2015 e 2017 SUS

Veja as principais mudanças na Lei 8.080 , ocorridas em 2015 e 2017. Entenda!

Artigo 23

Art. 23 – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais

estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de
I – doações de organismos internacionais vinculados à ONU;
II – entidades de cooperação técnica;
III – financiamento e empréstimos.’’

Com a Lei nº 13.097, a participação de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil será permitida também a pessoas jurídicas previstas em legislação.

Artigo 7

Já referente ao artigo 7, houve uma alteração para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

Tal mudança ocorreu devido à Lei nº 13.427.

Lei 8.080: mudanças em 2020 e 2021

O cenário de pandemia também impactou a Lei 8080, motivando a criação de outros dispositivos legais que alteraram pontos na Lei Orgânica da Saúde. Confira abaixo as principais mudanças:

Alterações da Lei 8.080: Lei 14.2021 de 7 de julho de 2020

Teve como o objetivo assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública. Adicionou parágrafos ao Art. 19-E e 19-G na Lei 8080. Veja quais foram:

Art. 19-E

Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

  • 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.      (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)
  • 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:       (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)

I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)

II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.

Art. 19-G 

  • 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde. § 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)
  • 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.     (Incluído pela Lei nº 14.021, de 2020)

Alterações da Lei 8.080: Lei 14.141 de 19 de abril de 2021 

Teve como objetivo tratar sobre a disposição de remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.

Também foi motivada pela pandemia do coronavírus, mas seus efeitos são aplicáveis para quaisquer cenários similares.  A Lei 14.141 alterou o artigo 16 da Lei 8.8080, adicionado três parágrafos:

Art. 16 

  • § 1º  A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.      (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.141, de 2021)
  • § 2º  Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento.      (Incluído pela Lei nº 14.141, de 2021)
  • § 3º  Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de que trata o § 2º deste artigo serão repartidos nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.         (Incluído pela Lei nº 14.141, de 2021)

Lei 8.080: mudanças em 2022

O ano de 2022 trouxe novas mudanças à Lei 8.080/1990, muitas delas ainda motivadas pelo contexto de enfrentamento da pandemia de COVID-19. Foram elas: autorização e regulamentação da Telessaúde em território brasileiro a possibilidade de utilizar medicamentos mesmo com indicação distinta daquela aprovada no registro da Anivsa. Saiba mais!

Alterações da Lei 8.080: Lei 14.313 de 21 de março de 2022 

Modificou os artigos 19-Q, 19-R e 19-T. Veja abaixo um exemplo das alterações:

“Art. 19 – Q: [Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada…] A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. “

Alterações da Lei 8.080: Lei 15.510/2022 de 27 de dezembro de 2022 

Resultou na adição de um Título inteiro à Lei 8.080/1990, sendo ele o Título III-A, compreendendo os artigos 26-A até 26-H.

Com essa alteração, finalmente é autorizada e regulamentada a prática da Telessaúde, uma importante ferramenta de combate à COVID-19 durante o período de pandemia.

De acordo com a definição apresentada pela professora Natale Souza, a Telessaúde tem como finalidade a expansão e a melhoria da rede de serviços de saúde, sobretudo no nível de Atenção Primária à Saúde.

Também é um assunto muito relevante para provas de Residências e concursos públicos da área da saúde em 2023!

Lei 8.080: mudanças em 2023

Já no primeiro semestre de 2023, a Lei 8.080 recebeu atualizações com a publicação da Lei 14.572. Esta, por sua vez, foi a responsável por instituir a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, foram alterados os artigos 6°, 16, 17 e 18 da Lei 8.080/90, tornando o auxílio odontológico como parte dos serviços potencialmente prestados pelo SUS.

Veja abaixo quais são as diretrizes dessa nova política, de acordo com o artigo 2°:

I – estimular e promover a prática da gestão participativa, assegurando a atuação de representações populares e o controle público ou social, em todas as esferas de governo, na formulação e na discussão de estratégias de saúde bucal;
II – assegurar que toda e qualquer ação seja regida pelos princípios universais da ética em saúde;
III – possibilitar o acesso universal, equânime e contínuo a serviços de saúde bucal de qualidade, dando resolução para toda demanda manifesta, espontânea ou programada, e viabilizar a obtenção e alocação dos recursos destinados à eliminação da demanda reprimida na área;

Alterações da Lei 8.080: Lei 14.654 de 23 de agosto de 2023

Em agosto de 2023, mais uma modificação ocorreu na Lei 8080/1990. Contudo, tal artigo apenas entrará em vigor 180 dias após a sua publicação; ou seja, mais ou menos 6 meses.

Veja o que diz a adição:

“Art. 6º-A. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.”

Alterações da Lei 8.080: Lei 14.655 de 23 de agosto de 2023

A alteração consistiu na alteração do artigo 19-Q da Lei 8.080/1990, com o objetivo de assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.

Essa alteração pode causar confusão porque a Lei 8.080 já previa a participação do representante do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por isso, é importante atentar-se aos detalhes para não se confundir!

Alterações da Lei 8.080: Lei 14.679 de 18 de setembro de 2023

Acresce o inciso XV ao CAPUT do artigo 7°. A Lei 14.679 promoveu mudanças não apenas Lei 8.080/1990, mas também na LDB, com o objetivo de incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Assim, o artigo 7° da Lei 8.080 passa a valer com a seguinte adição:

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

[…] XV – proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.”

Alterações da Lei 8.080: Lei 14.715 de 30 de outubro de 2023

Inclui no sistema de atuação do SUS a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.

No texto da lei, a alteração ocorreu essencialmente no artigo 6°. Assim, a nova redação ficou:

“Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) […]:

XII – a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.”

Lei 8.080/1990: fique por dentro das últimas alterações com a professora Natale Souza!

Ficou alguma dúvida sobre as alterações sofridas pela Lei 8.080/1990 em 2023? Veja a explicação detalhada das mudanças com a professora Natale Souza!

Lei 8.080: estude com questões de concurso!

A melhor maneira de estudar e assimilar as mudanças da Lei 8.080 é por meio da resolução de questões de concurso. Na plataforma Gran Questões, você encontra não só exercícios para concursos de seleções anteriores, como também questões inéditas, formuladas pela equipe pedagógica do Gran.

Para acessar, só é preciso fazer o seu cadastro ou login gratuito na plataforma. Lembre-se: assinante ilimitado do Gran tem acesso também ao Gran Questões. Veja aqui como acessar sendo assinante ilimitado! 

Comece a resolver questões grátis e comentadas sobre a Lei Orgânica da Saúde e suas alterações! 

Lei 8.080: simplifique seus estudos com a Legislação Comentada!

Pensando na importância do estudo da lei seca para garantir a sua aprovação em concursos públicos, o Gran lançou três ferramentas: Artigo por Artigo, Lei em Questão e Legislação em Destaque.

Trabalhando juntas, é possível que você confira o comentário de cada artigo da Lei 8.080, acompanhe a resolução de questões sobre cada assunto essencial e ainda seja capaz de acessar o texto integral da lei com marcações e indicações de artigos mais cobrados, realizadas pelos professores!

Ao se tornar Assinante Ilimitado, você tem acesso a todas as ferramentas da Legislação Comentada! Além disso, com a Assinatura Ilimitada 8.0, você também pode conferir todos os cursos da plataforma, materiais de qualidade e muitas outras ferramentas pedagógicas e tecnológicas para aperfeiçoar a sua preparação.

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Relação entre a Lei 8.080 e 8.142

Como foi falado em todo o texto, a Lei 8.080 deu origem ao SUS. No entanto, é a 8.142 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do mesmo e sobre os principais aspectos relacionados aos recursos financeiros. Leia mais sobre a Lei 8142/1990. 


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