A Lei 8.112/90, publicada em 11 de dezembro 1990, dispõe a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Desde a sua publicação, essa norma sofreu diversas alterações, tornando-se um tema bem recorrente nos concursos, pois se refere ao funcionamento dos cargos públicos. Além disso, ela também se faz necessária para pontuar os direitos e deveres de um servidor público.
Quer saber mais sobre o que diz a Lei 8112? Continue lendo e confira!
O que é a Lei 8.112?
A Lei 8112/90, ou Estatuto do Servidor Público, foi criada em 1990 e atualizada em 1997. Ela é de extrema importância para qualquer servidor ou aspirante a cargos públicos, pois determina pontos como as exigências para concorrer ao cargo, a forma de provimento do cargo público, os direitos e deveres do servidor, entre outros.
No documento de apresentação da referida lei, alguns critérios são abordados com as seguintes temáticas:
- Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição;
- Direitos e Vantagens;
- Regime Disciplinar;
- Processo Administrativo Disciplinar;
- Seguridade Social do Servidor;
- Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
Cada um dos temas da Lei 8112 abrange os assuntos que dizem respeito aos servidores públicos do Brasil, determinando suas funções e seus direitos, de modo que não haja complicações para nenhuma das partes.
Por isso, dentro do Direito Administrativo, essa é uma lei recorrente tanto nas provas dos concursos quanto nas atuações de trabalho dessa área.
Atualização da Lei 8112?
A Lei 8112/90 já sofreu muitas alterações desde o seu texto original, de 1990.
Entre as principais mudanças, estão a publicação de outras duas leis que modificam alguns direitos e ações de servidores, assim como normas trabalhistas: a PEC 103/2019, sobre a Reforma da Previdência, e a Lei 13846/2019, referente aos benefícios da Previdência Social.
No ano de 2022, as atualizações incluíram revogações dos § 1° e 2° do Artigo 45. No ano de 2023 não foram realizadas atualizações na Lei 8112.
Saiba como estudar para a Lei 8112
Por ser uma lei extensa, com 253 artigos e nove títulos de uma legislação que trata sobre a relação do servidor público e da administração pública, é necessário avaliar os assuntos mais recorrentes e definir um plano de estudos.
Entre os principais conteúdos cobrados nas provas, vale destacar:
- regime disciplinar, provimentos e vacâncias;
- direitos e vantagens;
- responsabilidades enquanto servidor;
- artigos do 1° ao 39° e do 116° a 142 °.
Além disso, outra boa estratégia é estudar a partir de questões comentadas, que auxiliam na explicação e absorção do conteúdo.
Para isso, conte com o Gran: temos materiais exclusivos e em diversos formatos, simulados com questões de provas anteriores, além de uma equipe especializada e líder em aprovação.
O que mais cai em concursos sobre a Lei 8112?
Por se tratar do regime jurídico dos servidores públicos, com todas as suas funções, direitos e deveres, a Lei 8112/90 apresenta um material extenso para estudo, o que requer algumas táticas para compreender os assuntos mais relevantes para os concursos.
Entre os temas mais recorrentes, estão:
- servidor público x empregado público;
- provimentos x vacância;
- posse x exercício;
- sindicância x processo administrativo;
- artigos complementares da lei, como o Art. 172, por exemplo;
- responsabilidades penal, civil e administrativa dos servidores.
Após a identificação dos temas, é só determinar a forma de estudo e criar um planejamento de modo que nenhum tópico fique de fora da sua preparação.
Lei 8112/90: Como estudar a lei para concursos públicos?
250 artigos não é pouca coisa. Diante desse número sempre vem aquela pergunta: será que cai tudo isso mesmo, na mesma proporção? A resposta é não!
E para te esclarecer em qual proporção cada bloco de artigos é cobrado, acompanhe a divisão feita pelo professor Vandré Amorim.
A divisão foi feita em um período de 5 anos (2015-2020) e levou em consideração as questões cobradas pelas maiores bancas de concurso do Brasil (CESPE, FCC, FGV, VUNESP e IADES). Confira qual foi:
- 1° bloco: artigos 1° ao 39° – É o bloco mais cobrado em questões , chegando a quase 50% de itens de prova.
- 2° bloco: artigo 40° ao 80° – Poucas chances de cair.
- 3° bloco: artigos 81° a 115° – Também não cai em prova com tanta frequência.
- 4° bloco: artigos 116° a 142 ° -É o segundo bloco mais cobrado.
- 5° bloco :artigos 143° a 182° -Poucas chances de ser cobrado.
- 6° blocos: artigos 183° a 250° – Dentre todos, é o menos cobrado em questões de prova para concursos públicos.
A partir da divisão e análise, priorize o 1° e 4° bloco na hora de estudar a lei 8112/90! Com isso, você ganha tempo para estudar também outras matérias!
Lei 8112/90: Esquematizada
O Gran oferece um conteúdo exclusivo para que você se prepare para os concursos públicos federais. Além dos outros assuntos abordados nas provas, existe um material completo que traz a Lei 8.112 comentada.
Você pode fazer o download gratuito da apostila que traz a Lei 8.112 esquematizada e outros materiais de apoio que permitem o acesso a um conteúdo aprofundado sobre a Lei 8.112 em PDF.
Confira um aulão grátis ministrado pelo Professor Vandré Amorim, que aborda especificamente a Lei 8.112/90!
Lei 8112/90: estude por questões comentadas!
Agora que você já sabe como abordar os artigos da lei 8112/90, é hora de colocar os seus conhecimentos em prática! Afinal, ser aprovado é questão de treino! Apenas por meio da resolução de questões você é capaz de fixar a matéria com mais eficiência e testar seus conhecimentos!
Para te ajudar nessa tarefa, conte com o Gran Questões! Na plataforma você encontra um acervo com mais de 2,7 milhões de questões, além de simulados, programas de estudo, relações de assuntos mais cobrados e muito mais!
Novos itens são adicionados todos os dias e você ainda confere com exclusividade as questões inéditas de simulados criados pela equipe do Gran! Também contamos com milhares de questões com gabarito comentado! Assim, você treina e aprende ao mesmo tempo!
Veja abaixo um exemplo de questão comentada sobre a Lei 8112 90 que você pode conferir na plataforma:
2023. Concurso RFB (Analista Tributário da Receita Federal): Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Cláudia é servidora pública federal de carreira, devidamente aprovada em concurso público para cargo de nível médio, que galgou a estabilidade há alguns anos. Recentemente, Cláudia foi aprovada em concurso de nível superior do Estado Ômega, com remuneração bastante superior e que é inacumulável com a anterior; foi convocada para a nomeação, mas está receosa de eventualmente não ser habilitada no estágio probatório relativo ao novo cargo.
Diante desta situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que Cláudia:
(A). Já está estabilizada no serviço público, de modo que não pode ser inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
(B). Deve pedir a exoneração do cargo que ocupa, inexistindo previsão que viabilize o seu retorno caso não seja habilitada em estágio probatório.
(C). Não pode pedir a exoneração com viabilidade de retorno em caso de inabilitação no estágio probatório, na medida em que o novo cargo não é federal.
(D). Pode pedir a declaração de vacância do cargo de origem, com a viabilidade de recondução caso seja considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
(E). Deve solicitar a disponibilidade, com a possibilidade de ser aproveitada no cargo anteriormente ocupado, caso venha a ser considerada inabilitada no estágio probatório no novo cargo.
Resposta comentada
Gabarito: Letra D.
Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.
Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.
Para solucionar a questão e todas as alternativas, bastaria o candidato conhecer o disposto no art. 29 da lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
*Resposta pelo professor Bruno Martins da equipe Gran
Viu como fica mais fácil compreender a aplicação da Lei 8112/90 com a resolução de itens comentados?
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