Improbidade administrativa é uma conduta ilegal praticada por agentes da administração pública. Para evitar tais ações e punir quem as comete, foi criada a Lei nº 8.429, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
Esse é um tema muito comum nas questões de concursos públicos e no exame da Ordem da OAB, por isso é importante saber o que a norma diz e conhecer as suas atualizações. Então, continue lendo e confira o que preparamos sobre o assunto.
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O que é improbidade administrativa?
Improbidade administrativa é uma atitude inadequada e infratora tomada por um agente público. Geralmente, tais ações podem causar danos ao Estado, além de proporcionar enriquecimento pessoal e ilícito. Sobre esse conceito, é importante atentar-se a dois pontos importantes.
A Lei de Improbidade Administrativa conceitua o termo de Agente Público, revelando que trata-se de um conceito que engloba muito além do que apenas o servidor público efetivo. Veja o que diz o texto legal:
“Art. 2 Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função […]”
Contudo, vale lembrar que as regras da Lei de Improbidade Administrativa também podem ser aplicadas (no que couber) a quem não é agente público, desde que fique comprovado que esses indivíduos participaram dolosamente da prática do ato de improbidade.
Outro ponto importante é que a improbidade administrativa, em si, não é considerada um crime, mesmo sendo um ato ilegal e infrator; mas sim uma conduta de natureza cível. No entanto, crimes contra a administração pública, que podem ser contra órgãos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, poderes e Ministério Público, são considerados crimes de esfera penal.
Improbidade administrativa: conheça as 3 classificações
As ações de improbidade administrativa podem ser classificadas como: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública. Entenda melhor cada um a seguir.
Enriquecimento ilícito
O enriquecimento ilícito é classificado quando o agente público utiliza o seu cargo e as suas atribuições para obter vantagem econômica em proveito próprio ou para outra pessoa, causando, dessa forma, detrimento à instituição pública.
As ações classificadas como enriquecimento ilícito estão localizadas no art. 9° da Lei da Improbidade e Administrativa e geralmente se iniciam com os verbos: receber, adquirir, aceitar.
Para exemplificar essa situação, vamos, hipoteticamente, imaginar que um assistente administrativo de uma prefeitura comprou à vista um carro importado avaliado em torno de R$1 milhão. Considerando o salário base da categoria, que pode girar em torno dos R$2 mil por mês, seria impossível imaginar essa compra a partir do seu patrimônio ou da sua renda.
Assim, caso o caso seja percebido e denunciado, esse agente público pode ser julgado a partir da Lei de Improbidade Administrativa.
Prejuízo ao erário
O prejuízo ao erário é aquele que causa perda de recursos financeiros da União. Exemplos de ações identificadas nessa categoria podem ser identificadas no artigo 10° e geralmente se iniciam com os verbos: facilitar, permitir. Um exemplo desse tipo de ato é quando o agente público utiliza recursos públicos para razões particulares, ou seja, faz uso de dinheiro público para favorecimento pessoal ou de terceiros.
Violação dos princípios da administração pública
Aqui, entram ações que violam diretamente os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Elas estão previstas no artigo 11° e geralmente se iniciam com os verbos: revelar, deixar de, dentre outros. É comum que as ações sejam de Improbidade Administrativa sejam enquadradas neste artigo quando não se qualificam de maneira específica para nenhum dos dois anteriormente citados.
Um exemplo de violação dos princípios da Administração Pública ocorre quando um agente público revela informações sigilosas para favorecer a terceiros, que possam ou não colocar em risco a sociedade ou Administração Pública.
Objetivo da Lei de Improbidade Administrativa
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1993, tem como objetivo resguardar e assegurar a integridade do patrimônio público. Por isso, se enquadram nessa norma os atos que violam a probidade do Estado ou das suas organizações por parte de agentes públicos que prestam serviço a essas partições.
Em 2021, com a publicação da Lei nº 14.230, muitos pontos da Lei de Improbidade Administrativa foram alterados . A seguir, vamos falar sobre essas mudanças.
Alterações na Lei de Improbidade Administrativa
As últimas alterações na Lei de Improbidade Administrativa foram as maiores desde que ela entrou em vigor, em 1992. A principal modificação do texto original diz respeito à exigência do dolo. Desse modo, danos causados por negligência, imprudência ou ações dessa natureza não são mais classificados como improbidade.
Para que seja comprovada a improbidade, devem ser apresentadas provas da intenção do agente público, ou seja, a vontade e o protagonismo do agente público em realizar a violação no ato do seu exercício. Veja abaixo o detalhamento das outras mudanças empreendidas!
Sanções e multas
Outra mudança importante na lei foi em relação às sanções e multas. É dado ao juiz e ao Ministério Público autonomia para converter sanções em multas. Além disso, passa a existir a possibilidade de ação de improbidade e o espaço para celebrar acordos.
No entanto, é preciso ter atenção: para celebrar os acordos devem ser considerados alguns pontos, como a gravidade da ação, a repercussão de tal ato na sociedade, a atividade exercida e o cargo que o agente ocupa.
Processos e o papel do Ministério Público
A reforma da Lei de Improbidade Administrativa também alterou outros pontos, como o estabelecimento do prazo de um ano para que o Ministério Público dê andamento aos processos ou para que ele seja extinto. Nesse ponto, também vale lembrar que o Ministério Público tornou-se o único com competência para propor ações de Improbidade. Antigamente, qualquer pessoa jurídica poderia fazê-lo.
Nepotismo
Ela também estabelece como improbidade a contratação, nomeação ou indicação de parentes para cargos públicos por agentes que já ocupam um cargo em atividades do Estado. Ações desse tipo são classificadas como nepotismo. O nepotismo cruzado também foi incluído nas alterações
Pagamento de débitos
As mudanças ainda flexionam a forma de pagamento de débitos de improbidade por aqueles que não se mostram aptos financeiramente para quitar as dívidas. Por isso, foi considerado o parcelamento em até 48 vezes.
Bloqueios de contas bancárias
Além disso, a alteração também flexibilizou o bloqueio de contas bancárias dos acusados, sendo estabelecido apenas o veto ao acesso de bens menores, como imóveis e veículos.
Absolvição
A nova Lei de Improbidade Administrativa estabelece que a improbidade será dissolvida em casos de absolvição criminal do acusado e aumentou o período de suspensão dos direitos políticos, que passou de 10 para 14 anos.
Por fim, outra mudança relevante é que as penas aplicadas por outras esferas devem ser compensadas com as sanções adotadas nas ações de improbidade administrativa.
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Foram muitas as mudanças empreendidas na Lei da Improbidade Administrativa em 2021. Mudanças são muito exploradas pelas bancas organizadoras. Por isso, é importante dominar com cuidado os novos detalhes. Aprofunde-se ainda mais no tema abaixo com o professor Fabiano Pelloso!
Punições previstas para o crime de improbidade administrativa
A Constituição Federal estabelece que as punições previstas para improbidade administrativa são as seguintes:
- perda dos bens ou dos valores conquistados a partir da violação;
- devolução total do que foi conquistado a partir do prejuízo ao erário;
- pagamento de multa;
- suspensão dos direitos políticos;
- perda do cargo público;
- veto ao direito de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Claro que a pena depende exclusivamente do caráter e da natureza da improbidade, avaliando a extensão do dano causado ao patrimônio público. Além disso, é importante ressaltar que a suspeita de violação ou dano ao erário pode ser denunciada por qualquer pessoa ao Ministério Público.
Como a Lei de Improbidade Administrativa é cobrada em questões?
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92 )é um dos assuntos mais cobrados na matéria de Direito Administrativo em concursos públicos. Conceitos como agentes públicos, modificações recentes, sanções e os próprios atos citados nos artigos 9°,10 e 11 costumam ser os temas mais explorados deste dispositivo legal.
Por que estudar por questões?
Apesar de não ser uma lei tão extensa (ao todo são cerca de 25 artigos), a Lei de Improbidade Administrativa é repleta de condições, prazos e períodos, o que pode dificultar o estudo para alguns concurseiros devido ao número de dados que precisam ser memorizados.
Ademais, com as recentes mudanças estruturais realizadas a partir da Lei 14.230/2021, outras adequações precisam ser feitas nos estudos, especialmente para quem já estudava Direito Administrativo há algum tempo!
O estudo por questões favorece a memorização de conceitos, colocando os principais pontos da Lei de Improbidade Administrativa em prática. Além disso, diferentes seleções poderão abordar diferentes aspectos da legislação: as questões de Improbidade Administrativa também poderão auxiliar nesse sentido, orientando o concurseiro.
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