Quem pode ocupar cargos no Itamaraty em Brasília?

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17 de Janeiro de 2019

Novos dispositivos legais aprofundaram mudanças na estrutura do Ministério das Relações Exteriores (MRE) introduzidas pela Medida Provisória (MP) N.o 870, objeto da última de nossas análises publicadas neste blog. Trata-se do Decreto N.º 9.683, de 9 de janeiro de 2019, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União de 10/1/19. O referido texto aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Itamaraty.

Vamos às novidades. Os temas mais polêmicos do Decreto são os mesmos introduzidos pela MP 870: a flexibilização da rigidez hierárquica do MRE e a possiblidade de atuação no Itamaraty de pessoas estranhas ao Serviço Exterior brasileiro. Muito se especulou na imprensa, após a publicação da MP 870, que a partir desse texto legal seria permitido a qualquer um ocupar cargos no MRE e que não haveria mais hierarquia dentro do Ministério. Ambas as especulações foram negadas pelo Ministro das Relações Exteriores. O Decreto 9.683, no entanto, esclarece como serão tratadas essas questões.

O Capítulo V do Decreto determina quem pode assumir cada tipo de cargo ou função do Itamaraty. O cargo de maior hierarquia do Ministério, o de Secretário-Geral das Relações Exteriores[1], número 2 da estrutura do órgão, é reservado aos Ministros de Primeira Classe (Embaixadores)[2]. As funções seguintes (terceiro escalão) podem ser exercidas tanto por Ministros de Primeira Classe, como por Ministros de Segunda Classe:

I – Secretários das Relações Exteriores;

II – Chefe do Gabinete;

III – Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;

IV – Corregedor do Serviço Exterior, observado o disposto no Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005;

V – Diretor-Geral do Rio Branco;

VI – Diretor da Agência Brasileira de Cooperação; e

VII – Secretário de Controle Interno[3].

Excepcionalmente, diz o artigo 68 do referido Decreto, “a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, os cargos indicados no caput poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata”. Essa mesma lógica é aplicada para o exercício dos cargos seguintes da hierarquia funcional do MRE.

Os cargos de nível DAS 5 (Chefias do Cerimonial, Assessorias Especiais e Diretorias de Departamento), assim como alguns DAS 4 mais importantes, serão ocupados por diplomatas graduados até o nível de Conselheiro e, excepcionalmente, Primeiros Secretários. Já os cargos de assessoria serão privativos dos Secretários.

A possibilidade de que não servidores do Itamaraty ocupem cargos no MRE está prevista no artigo 72:

Art. 72. Os cargos e funções na Secretaria de Estado das Relações Exteriores serão ocupados por servidores da carreira de diplomata, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I – o Corregedor-Geral do Serviço Exterior será nomeado dentre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata;

II – os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer os seguintes cargos:

  1. a) Chefe do Setor de Legislação de Pessoal;
  2. b) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e
  3. c) Chefe da Divisão de Licitações;

III – os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou de servidores não pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

  1. a) Gerente da Secretaria de Controle Interno;
  2. b) Assistente da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
  3. c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
  4. d) Chefe do Serviço de Informática;
  5. e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
  6. f) Coordenador da Coordenação Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
  7. g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento;
  8. h) Chefe da Central de Atendimento;
  9. i) Ouvidor do Serviço Exterior; e
  10. j) Assessor Especial do Ministro de Estado;

IV – os servidores de nível superior pertencentes ao quadro do Ministério ou de pessoas não pertencentes àquele quadro, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções, poderão exercer os seguintes cargos:

  1. a) Chefe do Setor do Serviço de Assistência Médica e Social;
  2. b) Coordenador de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia;
  3. c) Coordenador-Geral de Demarcação de Limites;
  4. d) Assessor Técnico da Coordenador-Geral de Demarcação de Limites;
  5. e) Assistente da Coordenador-Geral de Demarcação de Limites;
  6. f) Coordenador-Geral da Agência Brasileira de Cooperação; e
  7. g) Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

V – os cargos de Coordenador-Geral e de Coordenador da Consultoria Jurídica são privativos de membros da Advocacia-Geral da União; e

VI – o Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças pode ser nomeado entre servidores da Carreira de Diplomata, ou entre servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrante da Carreira de Planejamento e Orçamento.

Finalmente, também no Gabinete do Chanceler é possível empregar não servidores do Itamaraty:

Art. 80. Os integrantes do Gabinete do Ministro de Estado, salvo os Assessores Especiais do Ministro de Estado, serão escolhidos entre os servidores do Ministério.

[1] O cargo de Ministro das Relações Exteriores (Chanceler) obviamente está acima do de Secretário-Geral, porém se diz que este é o mais alto entre os privativos da carreira diplomática.

[2] A designação de Embaixador tecnicamente só deve ser empregada aos Ministros de Primeira Classe que exercem a função de Chefe de Missão Diplomática Permanente. Na prática, porém, assim são chamados no Itamaraty todos os Ministros de Primeira Classe. Para ser Secretário-Geral, um Ministro de Primeira Classe não precisa já ter desempenhado as funções de Embaixador.

[3] Cf. Art. 68 do Decreto 9.683/19.

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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17 de Janeiro de 2019