Recursos Polícia Penal MG: prazo até 15/03. Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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14 de Março de 2022

As provas do concurso Polícia Penal MG aconteceram neste domingo, dia 13 de março, em diversas cidades do Estado de Minas Gerais.

O gabarito preliminar já pode ser conferido no site da banca organizadora.

Os candidatos realizaram uma prova com 60 questões do tipo múltipla escolha. O concurso Polícia Penal MG está ofertando 2.420 vagas para o cargo de Policial Penal com remunerações de R$ 4.631,25.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

QUESTÃO NÚMERO 06

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR MÁRCIO WESLEY: Anulação

RECURSO PARA ANULAÇÃO: TESE. Duas respostas são possíveis, portanto a questão deve ser anulada. FUNDAMENTAÇÃO. Existem elementos do segundo parágrafo para o campo semântico de incredulidade e, também, para o campo semântico de insatisfação do narrador. Para incredulidade: o narrador se vê diante de uma tentativa de reconstituir por escrito suas memórias do irmão, mas elas são remotas e resquícios que ele reconhece malversar em palavras; além disso, ele admite que “nenhum livro jamais poderá contemplar ser humano nenhum, jamais constituirá em papel e tinta sua existência feita de sangue e de carne”. Assim, o caráter remoto das memórias como meros resquícios e a impossibilidade admitida de verter em palavras escritas o sangue e a carne (metáfora de recuperar memórias mais claras e, de certa forma, concretas do irmão distante no tempo e no espaço) indicam o sentimento de incredulidade, pois o narrador mostra dúvida sobre sua capacidade e sobre a possibilidade de fazer um registro fiel do que ele recorda sobre o irmão. Segundo o Dicionário Michaelis, incredulidade consiste em “estado, atitude ou inclinação de quem tem dificuldade em crer em algo ou não se deixa convencer com facilidade; ceticismo”. Ora, o narrador se mostra cético quanto ao seu trabalho de escrever sobre as memórias que tem do irmão. Não obstante, encontra-se também campo semântico para insatisfação: o narrador já executou esforço de registrar suas memórias do irmão (“procurei meu irmão no pouco que escrevi até o momento e não o encontrei em parte alguma. Alguma ideia talvez lhe seja justa, alguma descrição porventura o evoque, dissipei em parágrafos sinuosos uns poucos dados ditos verídicos, mais nada.”), e se revela insatisfeito com o resultado (não encontra o irmão no pouco que já escreveu, considera dissipados os parágrafos produzidos em vão). Segundo o mesmo Dicionário Michaelis, insatisfação consiste em “descontentamento, falta de satisfação”. Existe aqui um cruzamento dos dois sentimentos (insatisfação e incredulidade): a insatisfação faz o narrador duvidar e expressar tal dúvida com o advérbio “talvez” (“Alguma ideia talvez lhe seja justa”) sobre o resultado esperado de seu trabalho de escrita. Assim, fica demonstrado que o segundo parágrafo possui elementos tanto para o sentimento de incredulidade quanto para o sentimento de insatisfação. PEDIDO. Pede-se anulação da questão, por haver duas respostas possíveis, de acordo com o texto.

 

QUESTÃO NÚMERO 06

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR MÁRCIO WESLEY: A

RECURSO PARA MUDAR A RESPOSTA: TESE. O enunciado dirige análise do texto para o campo semântico de expectativa na busca do narrador, e pede que o candidato analise o sentimento do narrador “em relação a essa expectativa”. Segundo o Dicionário Michaelis, expectativa consiste em “situação de quem espera um acontecimento em tempo anunciado ou conhecido”. No entanto, insatisfação (resposta preliminar da banca) consiste em “descontentamento, falta de satisfação”, conforme o mesmo dicionário. Ora, a insatisfação se relaciona muito mais com o resultado de um trabalho já realizado do que com a expectativa que o narrador tem na sua busca. Uma expectativa se posiciona antes dos resultados, e não depois deles. Assim, não cabe responder a esta questão com o sentimento de insatisfação, pois o enunciado direciona o leitor para uma expectativa, ou seja, para um momento posterior ao da produção de algum registro escrito pelo narrador sobre as memórias que tem de seu irmão. Dessa forma, para atender melhor ao enunciado, e apontar o sentimento relacionado com expectativa do narrador em sua busca, a melhor opção é mesmo “incredulidade”. Segundo o Dicionário Michaelis, incredulidade consiste em “estado, atitude ou inclinação de quem tem dificuldade em crer em algo ou não se deixa convencer com facilidade; ceticismo”. O narrador se mostra cético quanto ao seu trabalho de escrever sobre as memórias que tem do irmão: o caráter remoto das memórias como meros resquícios e a impossibilidade admitida de verter em palavras escritas o sangue e a carne (metáfora de recuperar memórias mais claras e, de certa forma, concretas do irmão distante no tempo e no espaço) indicam o sentimento de incredulidade, pois o narrador mostra dúvida sobre sua capacidade e sobre a possibilidade de fazer um registro fiel do que ele recorda sobre o irmão. O narrador demonstra incredulidade em: “nenhum livro jamais poderá contemplar ser humano nenhum, jamais constituirá em papel e tinta sua existência feita de sangue e de carne”. PEDIDO. Solicita-se alteração do gabarito preliminar de “C) insatisfação” para “A) incredulidade”.

 

QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR MARCELO LEITE: Anulação

RECURSO: Senhor examinador peço a anulação da referida questão de acordo com a seguinte argumentação:

O autor cita na sequência  seguir que  “a quantidade a ser produzida em cada mês segue um determinado padrão”.

 Perceba que, a partir do terceiro elemento, a diferença entre os termos sucessivos aumenta 8 unidades. Calculando os demais termos teremos:

Perceba que caso seja utilizado o padrão a partir do 3º termo, a resposta seria 2.084, conforme foi disponibilizado no gabarito preliminar. Porém, esse padrão (a diferença entre os termos sucessivos aumenta 8 unidades)  não ocorreu entre o 1º e o 2º termo.

Com isso peço a anulação dessa questão com base no que demostrado anteriormente, no que se refere a padronização percebida a partir do 3º elemento, não ocorrendo esse padrão entre o  1º e 2º termos.

Desde já agradeço a atenção e aguardo a análise desse recurso.

 

QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR ÉRICO PALAZZO: Anulação do item por ausência de previsão no edital

RECURSO: Com a devida vênia, o candidato propõe a anulação do referente item conforme as razões a seguir apresentadas:

A questão de número 22 versava sobre Tibúrcio, funcionário público, o qual usava documentos falsos com a exclusiva finalidade de desviar verbas públicas, das quais tinha posse em razão do cargo. O gabarito da banca afirma que Tibúrcio praticou apenas o crime de peculato. É inegável que o entendimento da banca está adequado e em sintonia com os entendimentos doutrinário e jurisprudencial atuais.

Ocorre que, a tipificação penal do crime praticado por Tibúrcio só se torna conhecida mediante a aplicação do denominado princípio da consunção (ou absorção), uma vez que o uso de documento falso (crime-meio) será absorvido pelo crime de peculato (crime-fim). Logo, de acordo com este princípio, o agente deve ser punido apenas pelo crime-fim.

Assim, o único caminho para se chegar ao conhecimento de que Tibúrcio praticou apenas o crime de peculato é a aplicação do princípio da consunção.

Importante ressaltar que a consunção é um princípio solucionador do conflito aparente de normas penais. Trata-se de tema específico, sequer previsto no Código Penal, que é ensinado pela doutrina. Entretanto, a banca, ao exigir na resolução da questão a aplicação do princípio da consunção, acaba por cobrar do candidato um tema que não se encontra previsto no edital, extrapolando o conteúdo programático e gerando um grave prejuízo ao candidato.

Há de se notar que a própria banca Selecon, em oportunidades passadas, incluiu o tema “Conflito Aparente de Normas Penais” expressamente em seu conteúdo programático. Foi o que aconteceu na prova de Guarda Civil Municipal, do Município de Boa Vista, Roraima, em 2020, certame público no qual a banca Selecon cobrou uma questão que versava sobre este tema. Senão vejamos o conteúdo programático naquela ocasião:

DIREITO PENAL Fontes do direito penal. Princípios aplicáveis ao direito penal. Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. Crime. Classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra aorganização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.

Por outro lado, no conteúdo programático do presente concurso da Polícia Penal de Minas Gerais não há qualquer previsão deste tópico, conforme abaixo demonstrado:

  1. Aplicação da lei penal. 1.1. Princípios. 1.2. Pena cumprida no estrangeiro. 1.3. Eficácia da sentença estrangeira. 1.4. Contagem de prazo. 1.5. Frações não computáveis da pena. 1.6. Interpretação da lei penal. 1.7. Analogia. 1.8. Irretroatividade da lei penal. 2. O fato típico e seus elementos. 2.1. Crime consumado e tentado. 2.2. Ilicitude e causas de exclusão. 2.3. Excesso punível. 3. Crimes contra a pessoa. 4. Crimes contra o patrimônio. 5. Crimes contra a fé pública. 6. Crimes contra a administração pública. 7. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 8. Crimes Contra a Administração Pública, 9. Crimes praticados por funcionário público contra administração em geral.

Assim, pelo exposto e por razões de justiça com o candidato que estudou os tópicos expressamente apontados no conteúdo programático, o candidato pugna pela anulação do referido item.

 

QUESTÃO NÚMERO 54 (prova tipo A)

GABARITO PRELIMINAR: D (prova tipo A)

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR MARCOS FAGNER: Anulação

RECURSO: Sabe-se que a execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas, conforme artigo 39, V, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais – LEP), constitui dever do preso condenado. Todavia, tal dever não se estende ao preso provisório, nos termos do parágrafo único do artigo 31 daquele mesmo diploma legal, que assim dispõe: “Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento”.

Nota-se que o enunciado da questão em apreço se limitou a apresentar situação hipotética na qual “G.H. está encarcerado em presídio”, não tendo informado se “G.H.” é preso provisório ou condenado, prejudicando o julgamento objetivo da questão. A informação apresentada é insuficiente para concluir acerca da situação jurídica do referido preso. A expressão “encarcerado em presídio” é vaga, pois o presídio não figura entre os estabelecimentos penais elencados nos artigos 87 a 102 da LEP.

Salienta-se ainda que nem mesmo outras normas previstas no conteúdo programático do edital de abertura do certame resolvem a celeuma. Verifica-se que o conceito de presídio, previsto no artigo 91, II, dos Regulamentos e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais (ReNP), é relacionado às unidades prisionais construídas inicialmente para abrigar presos provisórios, mas que, excepcionalmente, podem também abrigar presos definitivos, nos seguinte termos: “As Unidades Prisionais se classificam em: (…) II – Presídios: Unidades Prisionais próprias para custodiar presos provisórios, contudo, podem acolher presos condenados até liberação de vagas em estabelecimentos adequados”.

Também demonstrando a imprecisão do enunciado, o inciso I do artigo 71 da Lei Estadual nº 11.404/94 define presídio como o estabelecimento penitenciário destinado à custódia dos presos à disposição do Juiz processante, ou seja, presos provisórios: “Os estabelecimentos penitenciários destinam-se ao cumprimento do disposto nos incisos XLVI, “a”, XLVIII, XLIX e L do art. 5º da Constituição Federal e compreendem: I – presídio e cadeia pública, destinados à custódia dos presos à disposição do Juiz processante”. Nessa esteira, seguindo a definição da Lei Estadual, concluir-se-ia pela desobrigação do trabalho naquela unidade.

A respeitável Banca Examinadora, ao atribuir como resposta padrão a alternativa que traz a obrigatoriedade do trabalho, ignorou a demonstrada possibilidade de que o preso da situação hipotética não tenha ainda sido condenado, tornando, por consequência, facultativo o trabalho para ele. Esta última intepretação conduziria o candidato à marcação de outra alternativa.

Dessa forma, requer-se a anulação da questão, em razão da apontada ambiguidade.

 

QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR ISMAEL SOUTO: Anulação

QUESTÃO: Carlos, brasileiro, está preso nos Estados Unidos pela prática de um crime em solo americano. Por ser negro, é submetido a grave sofrimento mental – mas não a sofrimento físico – imposto por funcionários da penitenciária americana na qual se encontra custodiado. Nesse contexto, é correto afirmar que o comportamento praticado pelos funcionários da penitenciária configura – pela lei brasileira – crime de: 

  1. A) tortura, que não poderá ser julgado no Brasil 
  2. B) tortura, que poderá ser julgado no Brasil 
  3. C) abuso de autoridade, que não poderá ser julgado no Brasil 
  4. D) abuso de autoridade, que poderá ser julgado no Brasil

 

RECURSO: A questão trata da tortura discriminação que possui previsão no artigo 1º, I, “c” da Lei 9.455/97 que dispõe: “Art. 1º Constitui crime de tortura: 

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

(…) 

  1. c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Pena – reclusão, de dois a oito anos”

O tipo penal de Tortura Discriminação/tortura Racial traz o verbo “constranger”, mas a questão em comento diz que carlos foi SUBMETIDO a grave sofrimento mental ao invés de CONSTRANGIDO.

A tortura que tem como verbo do tipo a conduta de SUBMETER é a “Tortura Castigo” que está prevista no artigo 1º, II. Ela prevê que o agente será subsmetido a INTENSO SOFRIMENTO MENTAL com a finalidade específica de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo: “Art. 1º Constitui crime de tortura:

(…)

II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena – reclusão, de dois a oito anos”

Pelo acima exposto, pugna-se pela anulação da questão.

 

QUESTÃO NÚMERO 58

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR ISMAEL SOUTO: Anulação

QUESTÃO: Segundo o que consta na Lei de Drogas e suas alterações (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), acerca do tratamento do usuário de drogas, pode-se afirmar:

  1. A) Em caso de internação voluntária de dependente de drogas, a família ou o representante legal poderá requerer ao médico a interrupção do tratamento a qualquer tempo.
  2. B) O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais, incluindo excepcionalmente modalidades de tratamento ambulatorial.
  3. C) A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares, sendo vedada nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
  4. D) A internação involuntária do dependente de drogas só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes

RECURSO: A questão possui duas possíveis respostas que são alternativa “C” e alternativa “D”.

Sobre a Alternativa C: A alternativa “C” possui amparo no artigo 23-A, §2º combinado com o §9º: “Art. 23-A, (…)§ 2º  A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.(…) § 9º  É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras”

Sobre a Alternativa D: A alternativa D não está errada e possui amparo legal no artigo 23-A, §6º: Art. 23-A, (…) § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

A banca examinadora desconsiderou o previsto no parágrafo 6º do artigo 23-A.

Pelo acima exposto, pugna-se pela anulação da questão.

Resumo do concurso Polícia Penal MG

CONCURSO POLÍCIA PENAL MG SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Situação do concurso Edital PUBLICADO!
Banca organizadora Instituto Selecon
Cargo Agente de Segurança Penitenciário
Escolaridade Nível médio
Carreiras Polícia e segurança pública
Lotação Estado de Minas Gerais
Número de vagas 2.420 vagas – Polícia Penal
Remuneração Inicial de R$ 4.631,25
Inscrições 22/10/2021 a 21/11/2021
Taxa de inscrição R$ 49,16
Data ou datas da prova objetiva 13/03/2022 (nova data)
Link do edital Clique AQUI para fazer o download do edital do concurso Polícia Penal MG

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