STF manda demitir mais de 57 mil servidores que não fizeram concurso e Governo mineiro cumpre!

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5 de Janeiro de 2016

STF

Brasão do Estado de Minas Gerais

Por decisão do o Supremo Tribunal Federal (STF), o  governo de Minas Gerais, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, exonerou 57.931 servidores após a declaração da inconstitucionalidade da Lei 100/2007. Os desligamentos foram publicados no dia 31 de dezembro de 2015. O governo do estado afirmou que todos os recursos contra a revogação da Lei 100 foram esgotados e que não há mais opções a não ser cumprir a determinação do STF.

Com o fim da Lei 100, segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, 67.221 cargos foram extintos, mas, nas planilhas divulgadas no Diário Oficial, foram encontrados 67.111 cargos. A diferença entre o número de cargos e de servidores se dá, segundo a Secretaria de Planejamento e Gestão, porque um servidor pode ocupar mais de um cargo. 

Ainda de acordo com o governo de Minas, agora para preencher as vagas em aberto, o está está nomeando 10 mil aprovados em concurso público no ano passado e também vai contratar temporários.

Veja abaixo a quantidade de servidores desligados. A lista completa com os nomes está no site do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

– Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig): 16;
– Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes): 425;
– Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg): 284;
– Fundação Helena Antipoff (FHA): 14;
– Fundação Clóvis Salgado (FCS): 40;
– Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop): 2;
– Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG): 796;
– Secretaria de Estado de Educação (SEE): 65.534

Lei 100
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, em março de 2014, uma lei que efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007. A Lei Complementar 100 atingiu 98 mil trabalhadores no estado, segundo consta no processo movido pela Procuradoria-Geral da República. A decisão teve como relator o ministro Dias Toffoli.

De acordo com a assessoria do STF, a lei mineira contemplou os servidores que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, sob a chancela de “designados”, que passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

À época, de acordo com o governo, cerca de 96 mil servidores são da área da educação. Um levantamento preliminar apontou que cerca de 16 mil servidores já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria.

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5 de Janeiro de 2016