Lei 13.709 de 2018
A Lei 13.109/18 é também conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e entrou em vigor em agosto de 2020, tendo como principal objetivo regulamentar a proteção dos dados pessoais, bem como a privacidade desses dados. É uma forma de impor que as empresas e organizações lidem de forma mais responsável com as informações das pessoas.
Com isso, ficam assegurados os direitos fundamentais, que são a liberdade, a privacidade e também o desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Destaques: |
A LGPD e o seu impacto direto no Brasil
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, as empresas e organizações precisaram mudar o seu comportamento rapidamente. Acontece que, com a lei, elas passaram a ter a obrigação de desenvolver um sistema que assegure a proteção total dos dados de todas as pessoas que nasceram, vivem e/ou estão em território nacional, ou ainda de dados que foram coletados no país.
É por meio da LGPD que tanto os consumidores quanto as empresas em si passaram a observar a importância dessa proteção, que vale tanto para o mundo digital quanto para as empresas físicas. Além disso, a lei também versa sobre o consentimento e a permissão de compartilhamento de dados, visto que os dados de uma pessoa titular precisam de autorização para serem compartilhados, bem como o consumidor tem o direito de pedir a exclusão de suas informações de determinado sistema.
Por que a Lei Geral de Proteção de Dados é tão importante?
Sem dúvidas, a Lei Geral de Proteção de Dados é um marco extremamente importante no Brasil. Com o avanço da internet e a larga escala de compras on-line, bem como bancos digitais, o acesso e a propagação de dados importantes e privativos aumentou consideravelmente. Por conta disso, aumentou-se também o vazamento de dados.
Então, uma lei que regulamenta e fiscaliza empresas para que existam dentro dela normas e softwares para proteger os dados dos seus clientes é, sem dúvidas, uma decisão essencial.
Quem fiscaliza as empresas sobre a LGPD?
O vigor da lei 13.709/18 (LGPD) garante que exista uma fiscalização para ver se as empresas, de fato, estão seguindo as normas estipuladas pela Lei Geral de Proteção de Dados. O responsável por fiscalizar e apresentar penalidades para quem não cumpre o que está determinado é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). A ANPD é a autoridade máxima para determinar não só as multas, como também orientar essas firmas sobre a importância de proteger os dados.
A Lei vem para autorizar a punição caso exista um ataque cibernético em algum sistema, evitando que usem esses dados para algo, sobretudo os dados sensíveis. Afinal, nenhum dado pessoal pode ser cedido sem consentimento. A liberdade de escolher entre ceder ou não deve ser do indivíduo.
Direito Digital no Brasil: a Lei 13.709 contextualizada
Com a entrada da sociedade na Era Digital, fomos introduzidos a um ambiente de convivência completamente novo e inicialmente sem regras: o ambiente web. Conforme esse novo plano foi integrando o nosso cotidiano, ficou claro de que era necessário algum tipo de regulamentação para manter os cidadãos seguros também nesse espaço. Afinal de contas, a atividade maliciosa podia ser realizada de maneira cada vez mais impessoal, não raro saindo impune.
Foi dessa necessidade que surgiu Direito Digital que atualmente consiste na adequação de dispositivos legais do Direito Penal, Empresarial, Civil e Tributário de acordo com o novo contexto. Ou seja: ainda não é uma ramo completamente estabelecido.
A Lei 13.709/2018 surgiu depois de outros dois textos legislativos que a precederam e foram motivados pelas repercussões negativas do vazamento de dados compartilhados no ambiente web. São eles: Lei Carolina Dieckman (Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 23 de abril de 2014).
Assim, a LGPD consiste em uma legislação específica do Direito Digital, que tem como objetivo proteger todas as pessoas que utilizem a internet para realizar as mais diversas atividades.
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Lei 13.709: como pode ser cobrada em questões de concurso?
A Lei de Proteção de Dados é muito importante especialmente para os cargos públicos inseridos na área de tecnologia da informação. Assim, era de se esperar que passasse a integrar os conteúdos programáticos de concursos públicos.
Se você encontrou a LGPD no seu conteúdo de concurso, uma das melhores maneiras de assimilar o conteúdo dos 65 artigos acontece por meio da resolução de questões de concurso! Dentre os principais temas mais explorados, estão as sanções administrativas no caso de descumprimento do texto legal (art. 52 ao 54), período de adequação para as empresas e também a classificação de informações entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis (7° ao 13).
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