Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ou Lei Maria da Penha é a principal medida de enfrentamento em casos de violência contra a mulher em território brasileiro. A sua criação foi motivada a partir de Maria da Penha Maia Fernandes, mulher brasileira que fez da sua luta, uma conquista capaz de auxiliar milhares de outras mulheres desde então.
Por grande importância para a sociedade, a Lei Maria da Penha é assunto recorrente em uma série de concursos públicos, com destaque para os jurídicos e do âmbito da segurança pública. Nessa lista também podem ser incluídos concursos da área da educação e saúde.
Nos últimos anos, a Lei 11.340/06 sofreu uma série de alterações e mudanças! Em 2024, com a Lei Anti-Feminicídio, sancionada no mês de outubro, outra grande número de mudanças ocorreu neste importante dispositivo legal!
Reunimos as principais, salientando os principais pontos de cobrança para concursos públicos! Além disso, ao longo da leitura, você também pode conferir maneiras práticas de buscar o amparado oferecido por esse dispositivo legal.
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Destaques: |
Lei Maria da Penha: principais pontos
A Lei Maria da Penha tem como objetivo:
- Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Dispor sobre a criação de Juizados contra a violência doméstica e familiar da mulher
- Estabelecer medidas de assistência e proteção à mulher que se encontre em situação de violência doméstica e familiar.
No artigo 5° encontramos a definição do conceito de violência a ser aplicado perante todo o diploma legal. Veja :
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Contudo, é importante salientar que os efeitos da Lei Maria da Penha não se restringem apenas ao ambiente doméstico e familiar. Veja o esquema abaixo:
*O esquema acima foi retirado do E-book “Lei 11.340/06” gratuito do professor Douglas Vargas aqui do Gran. Para baixar o material gratuitamente, clique aqui!
Assim, casos de agressão contra a mulher serão enquadrados dentro da Lei 11.340/06 mesmo que o casal não more ou nunca tenha morado junto. Além disso, as repercussões também se aplicam para quando o relacionamento já tenha acabado. Nesses casos enquadra-se a inconformidade do parceiro(a) de aceitar o término do relacionamento.
Também é importante ressaltar que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das formas de violação de direitos humanos. Essa disposição está expressa no artigo 6° e pode ser assunto de questões de concurso.
Breve histórico
A Lei 11.340/06 foi nomeada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma brasileira que infelizmente vivenciou 23 anos de um casamento extremamente abusivo. Depois de um desfecho injusto por parte da justiça para o agressor, juntamente com os órgãos CEJIL e CLADEM, Maria da Penha Maia Fernandes formulou uma denúncia formal a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu o tratamento pelo caso no Brasil como negligente e omisso.
O diploma legal foi criado pouco tempo depois, em 2006, fruto direito da ação. Antes da criação de Lei Maria da Penha, casos de agressão contra a mulher eram enquadrados na Lei 9.099/95 de juizados especiais.
Apesar de já ter recebido diversas revisões e ser, de fato, um grande marco , a Lei 11.340/06 ainda não foi capaz de conter os assustadores números relacionados a mulheres agredidas, violadas e mortas apontando a necessidade de mudanças (especialmente no âmbito de aplicação) ainda mais profundas.
Como buscar o amparado da Lei Maria da Penha: serviços e rede de apoio para mulheres
Para fazer valer o disposto na Lei Maria da Penha, mulheres que sofrem situações de violência podem procurar as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM e registrar denúncias. Uma vez lá, serão amparadas e orientadas. Caso o seu estado ou município não disponha de uma DEAM, a denúncia também pode ser realizada em delegacias regulares.
Também é possível buscar auxílio por telefone, discando 180 e se conectando com a Central de Atendimento à Mulher. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana e, ao realizar a denúncia, as informações serão repassadas aos órgãos competentes para que ações de proteção e/ou intervenção sejam tomadas, a depender do caso.
As Casas da Mulher Brasileira são instituições que atendem às mulheres que sofreram com casos de violência de maneira completa, oferecendo desde alojamento e atendimento psiquiátrico, até orientações legais e encaminhamento dos casos para Defensorias e Ministérios para a devida aplicação da Lei Maria da Penha. No Distrito Federal, a Casa da Mulher Brasileira fica em (SEN Setor de Grandes Áreas Norte 601).
Ainda é possível buscar orientações diretamente em Defensorias e Ministérios Públicos. Vale lembrar, por fim, que o SUS também apresenta programas de atendimento gratuito e completo à mulheres que sofreram violência sexual de qualquer tipo.
Lei Maria da Penha: anatomia
A Lei Maria da Penha conta com um total de 46 artigos, ordenados em 7 títulos. Confira o detalhamento abaixo:
Título | Arts. | Síntese/ Principais pontos |
---|---|---|
I – Disposições preliminares | 1° ao 4° |
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II – Disposições gerais | 5° ao 7° |
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III – Assistência à mulher | 8° ao 12-C |
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IV – Procedimentos | 13 ao 28 |
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V – Equipe de atendimento multidisciplinar | 29 ao 32 |
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VI – Disposições transitórias | 33 |
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VII – Disposições finais | 34 ao 46 |
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Lei Maria da Penha: principais mudanças
Confira abaixo o quadro com as principais mudanças sobre a Lei Maria da Penha:
Ano | Lei | Mudanças |
---|---|---|
2017 | Lei 13.505 | Mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas preferencialmente por policiais e peritos do sexo feminino. Proibição de contato entre a vítima, seus familiares e testemunhas e agressores ou pessoas relacionadas. |
2018 | Lei 13.641 | Descumprimento de medidas protetivas de urgência qualifica crime que pode ser punido com detenção de três meses a dois anos. |
Lei 13.772 | Criminaliza o registro não autorizado com conteúdo de caráter sexual ou que apresente cena de nudez instituindo a pena de seis meses a um ano de detenção e multa para os infratores. | |
2019 | Lei 13.827 | Instituição de medidas protetivas de urgência, podendo ser aplicada por Delegado de Polícia ou por policiais, com chancela a posteriori do Poder Judiciário. |
Lei 13.836 | Obrigatória a informação sobre condição de pessoa com deficiência sobre a vítima nos boletins. | |
Lei 13.880 | Instituiu a apreensão por ordem judicial da qualquer arma de fogo em posse do agressor. | |
Lei 13.882 | Instituiu como prioridade para mulheres vítimas de violência o ato de matrícula de seus filhos ou dependentes em uma instituição de educação básica mais próxima da sua residência. | |
Lei 13.871 | Criada a obrigação de ressarcimento ao Estado pelos gastos do atendimento da vítima através do SUS pelo agressor. Em caso de perigo eminente, também possibilita a utilização de dispositivos de segurança para monitorar o agressor e a vítima (de maneiras distintas). | |
2020 | Lei 13.984 | Instituídas duas novas medidas protetivas contra a violência doméstica/familiar. Caso o agressor não frequente o centro de educação e reabilitação, estará incorrendo em novo crime. Também deverá ser obrigatório o acompanhamento psicossocial. |
2022 | Lei 14.310 | Determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. |
2023 (abril) | Lei 14.550 | Dispõe sobre medidas protetivas de urgência, estabelecendo que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei. |
2023 (setembro) | Lei 14.674 | Cria o Auxílio-Aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. |
2024 (maio) | Lei 14.857 | Determina o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. |
2024 (junho) | Lei 14.887 | Estabelece a prioridade na assistência à mulher em situação de violência familiar ou doméstica, além de decretar como obrigatório o atendimento prioritário na realização de cirurgia plástica reparadora para as vítimas. |
2024 (outubro) | Lei 14.994 | Torna o feminicídio um crime autônomo, agravando a sua pena e incluindo também outros casos de crimes praticados contra a mulher por condição do sexo feminino. Estabelece também outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. |
O ano de 2019 foi repleto de mudanças para a Lei Maria da Penha, incluindo uma que foi trazida novamente em pauta para o STF: a medida protetiva de urgência que permite o afastamento do agressor do local de local de convivência com a vítima (Lei 13.827/2019), mesmo antes de autorização judicial. Questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a medida foi considerada como válida de maneira unânime pelo STF.
Também é importante lembrar que a Lei Maria da Penha é válida para mulheres transexuais, de acordo com a decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Saiba mais sobre esse julgado do STJ!
Assista ao vídeo abaixo para conhecer um detalhamento essencial das outras mudanças empreendidas na Lei Maria da Penha!
Lei Maria da Penha: como é cobrada em questões de concurso?
Em geral, a legislação em concursos públicos costuma ter uma ampla aplicação em sua literalidade. Por isso, conhecer sentenças, prazos e os termos utilizados nos artigos ajudará você a garantir uma boa pontuação.
Também é preciso ficar atento à questões sobre atribuição. Afinal, durante todo o diploma legal são expostas atribuições de cunho policial e atribuições que só podem ser exercidas pelo juiz, por exemplo.
Veja abaixo as atribuições do Delegado, antes das atualizações da Lei em 2019:
Com a Instituição de medidas de urgência em 2019, por exemplo, algumas funções exercidas pelo juiz poderão ser delegadas ao Delegado ou à membros da força policial (quando o primeiro não estiver presente).
Casos assim podem levar às famosas pegadinhas. Por isso, enquanto estiver estudando, faça esquemas dividindo a atribuição de cada um dos possíveis agentes da legislação e memorize!
Uma mulher pode ser condenada pela Lei Maria da Penha?
Sim! Esse é o ponto importante, que com certeza pode causar confusão aos concurseiros na hora de responder aos itens. Caso a mulher agredida esteja em um relacionamento amoroso com outra mulher (que venha a ser a agressora) , aplicam-se os mecanismos da legislação legal sob o caso. Na verdade, o STJ inclusive já, até mesmo, entendeu possível a aplicação da Lei Maria da Penha em casos envolvendo mãe e filha!
Lei Maria da Penha: Domine a Lei 11.340/06
Com a quantidade de mudanças que já aconteceram ( e ainda estão por vir), é sempre importante buscar a versão mais recente da lei. Você pode acessá-la pelo site do Planalto e especificamente pelo link <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>.
Além disso, sua preparação também deve incluir a resolução e muitas questões de concurso. Apenas por meio da prática é possível compreender e memorizar todos os termos cobrados de forma mais eficiente.
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DICA: Busque itens atualizados para compreender como as mudanças estão sendo abordadas nos novos itens.
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Lei Maria da Penha: aperfeiçoe os seus estudos de lei seca!
Além da resolução de questões, o estudo da lei seca também deve fazer parte dos seus estudos da Lei Maria da Penha para garantir os melhores resultados.
Afinal, a cobrança da literalidade do texto da lei ainda é predominante na maioria dos concursos públicos. Para auxiliá-lo nessa etapa de estudos, o GRAN disponibiliza materiais e ferramentas capazes de auxiliar na compreensão e estudos da Lei Maria da Penha. Veja!
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