Princípio da Impessoalidade na Administração Pública

O princípio da impessoalidade estabelece a imparcialidade na defesa do interesse público, excluindo preferências ou aversões pessoais ou partidárias.

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26 de Setembro de 2022

Para imergir no universo judicial da nossa sociedade e entender o cenário jurídico é preciso navegar por alguns termos que fazem parte da legislação brasileira, que têm como base a Constituição Federal.

Um dos temas que se faz necessário compreender é o princípio da impessoalidade na Administração Pública, que é fruto do Direito Administrativo. Continue lendo e descubra do que se trata.

O que diz o princípio da impessoalidade?

O princípio da impessoalidade na Administração Pública surge com o objetivo de manter a igualdade no tratamento de todos os indivíduos que compõem a sociedade. Ou seja, compreende-se que toda pessoa tem o dever de ter imparcialidade na defesa dos interesses públicos.

Dessa maneira, o princípio da impessoalidade determina que o administrador tem como dever servir a todos os brasileiros, sem fazer nenhum tipo de aversão pessoal ou partidária. Ele também não pode demonstrar preferências e, com isso, interferir no andamento de tal procedimento padrão realizado perante o Estado.

Essas questões são asseguradas por meio da Constituição Federal Brasileira, que garante que não se pode existir promoção ou vantagem sob o papel desempenhado de forma pública, seja no quesito administrativo ou não.

Segundo o Artigo 37 da Constituição, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.

O que é a impessoalidade?

A impessoalidade, nesse caso, refere-se sempre à ação de se abster da sua pessoa perante a situação coletiva. Ou seja, o servidor público tem o dever de evitar a promoção ou o uso da imagem como um indivíduo importante no processo de administração para não influenciar ou se autopromover por conta do cargo que ocupa.

Seguindo o que está exposto no Artigo 37 da Constituição Federal, o servidor público administrativo tem todo o Estado de Direito baseado na impessoalidade, isto é, deve existir sempre o interesse pessoal e coletivo, mas ambos precisam ser estabelecidos e pautados na lei.

Todavia, além da impessoalidade, o Brasil é um país democrático por direito, então, o ato de respeitar a impessoalidade também refere-se ao fato de manter a democracia em seu estado pleno, acatando e separando os direitos individuais e coletivos.

Como o princípio da impessoalidade é aplicado na Administração Pública?

O princípio da impessoalidade é aplicado na Administração Pública de forma direta, em que se determina um propósito no papel do administrador em si, como também da administração do setor de maneira geral.

Desse modo, o princípio passa a ser aplicado no jurídico com a plena decisão de manter os interesses públicos gerais garantidos em pé de igualdade e imparcialidade, estabelecendo que as administrações não vão agir com represálias, fins políticos e partidários e desrespeitar o ser humano por suas particularidades.

Com isso, conclui-se que o princípio da impessoalidade na Administração Pública existe com o fim de assegurar o princípio básico da Constituição, de que o Direito Público seja sempre respeitado.

Agora que você entendeu tudo sobre o princípio da impessoalidade, continue navegando pelo nosso blog. Aqui, você encontra conteúdos relevantes que vão te ajudar a se preparar para os principais certames do país.

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26 de Setembro de 2022