Como fazer recurso em provas na enfermagem?

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2 de Agosto de 2016

enfermagem3O concurso não se encerra após a realização da prova. O candidato precisa, ainda, fazer a conferência do gabarito, aprender com os erros cometidos para que não se repitam nos próximos certames e fazer recursos das questões que estão mal formuladas ou, por motivos do assunto abordado, não constam no edital.

Questões mal formuladas são frequentes nas provas de concursos. O aluno, que está embasado teoricamente, deve buscar, junto às bancas organizadoras, as alterações de gabaritos ou anulação das questões mal redigidas.

O recurso de questões de concurso público serve para que o candidato, sentindo-se lesado, possa recorrer administrativamente.

Para tanto, vamos ensinar você a fazer o seu próprio recurso. Vamos lá?

Recursos em Provas Objetivas

Nas provas objetivas, o recurso pode buscar alterar o gabarito ou anular a questão. No caso de anulação, geralmente, a pontuação da questão é atribuída a todos os candidatos. Havendo a alteração de gabarito, a pontuação é atribuída aos candidatos que responderam conforme o novo gabarito, ocorrendo exclusão para os candidatos que estavam sendo beneficiados pelo gabarito anterior.

O recurso pode envolver o mérito da questão (dados técnicos e científicos que contradizem a questão) ou aspectos administrativos, o que corresponde à compatibilidade entre o programa previsto no edital do concurso público e a matéria tratada na questão. Por exemplo: no edital não constava o assunto “Rede Cegonha” e, na prova, uma das questões era sobre a “Rede Cegonha”.

O primeiro aspecto para fazer um recurso é ser conciso, claro e direto. Inclusive pela limitação de caracteres existentes nos formulários eletrônicos. Se repetir o texto da questão, irá comprometer o espaço de caracteres. Portanto, para contextualizar, apenas coloque o tema tratado na questão e a resposta do gabarito.

Não é necessário “bater de frente” com a banca examinadora, evitando afirmar, de forma direta, que a mesma está errada. Procure apresentar a sua argumentação em tom de pedido, para que “sejam avaliadas as ponderações que está apresentando”. Isto é, seja humilde ao argumentar.

Inicialmente, para organizar o recurso, use o contador de caracteres do Word para verificar o tamanho do texto (Ferramentas – Contar Palavras).

Não precisa repetir a questão, basta fazer referência ao tema, pois se repetir o texto da questão, irá comprometer o espaço de caracteres.

Vamos a um exemplo de contestação técnica e científica:

Sr. Examinador, a questão tem como tema a/o ___________. O gabarito considerou a afirmativa errada/certa. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que (ARGUMENTAÇÃO 1). Ademais, (ARGUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR). Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação/alteração de gabarito da questão.

Vamos a uma possível contestação administrativa:

Sr. Examinador. No Recurso Extraordinário do SFT, número 480.129/DF (STF, DJ 23/10/2009), “o edital relativo a concurso público obriga não só candidatos, como também a Administração Pública”. Dessa forma, gostaria de solicitar a análise do tema tratado na questão X, pois esse assunto não consta no edital deste concurso.

Dicas Importantes

  • No cabeçalho, use Sr. Examinador;
  • Depois, coloque o que se pretende: Interpor recurso para revisão de prova;
  • Em seguida, exponha a questão com fundamentação técnica e científica, cite leis, portarias, manuais do Ministério da Saúde, livros, etc;
  • Então, faça o pedido de forma sucinta e objetiva.

Lembre-se: Não responda novamente a questão, mas argumente contra a resposta do examinador, apresentando fundamentos comprobatórios.

Exemplos reais de questões de enfermagem:

  1. (Petrobrás / CESGRANRIO / 2014) A notificação compulsória é a comunicação obrigatória sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública que deve ser feita à autoridade de saúde.

Essa notificação NÃO é feita por

  1. a) médicos.
  2. b) enfermeiros.
  3. c) responsáveis pelos serviços privados de saúde.
  4. d) responsáveis pelos serviços públicos de saúde.
  5. e) qualquer cidadão que tenha conhecimento dessa(s) ocorrência(s).

Gabarito: Letra E

Recurso:

Sr. Examinador, na 2ª questão, que tem como tema a notificação compulsória de doenças, o gabarito considerou a alternativa “E” como incorreta. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta banca examinadora, requer revisão desse quesito, pois na portaria GM/MS 204, de fevereiro de 2016, art.3º, § 3º, mostra que “A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento”. Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a anulação da questão, visto que as demais alternativas também estão corretas, com base mesma portaria: Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

  1. (TRE-BA / CESPE / 2009) As amebas comensais, entre elas a Escherichia coli, podem ser encontradas no intestino do homem, sem, porém, causar-lhe mal algum.

Gabarito inicial: certo, mas, após recurso realizado por mim, alterado para errado.

Sr. Examinador, na 4ª questão, que traz como assertiva: “As amebas comensais, entre elas a Escherichia coli, podem ser encontradas no intestino do homem, sem, porém, causar-lhe mal algum”, o gabarito considerou a questão como correta. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta banca examinadora, requer revisão desse item, pois a Escherichia coli é uma bactéria bacilar Gram-negativa, anaeróbica facultativa e não uma ameba, conforme descrição das doenças diarreicas agudas no Manual do Ministério da Saúde “Doenças Infecciosas”, 8ª edição, 2010, página 155. Ademais, as amebas, a exemplo da Entamoeba histolytica, são protozoários, ou seja, agente etiológico diferente das bactérias, conforme o mesmo manual, na página 92, na descrição da doença Amebíase.  Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a mudança de gabarito da questão.

  1. (TRE-BA / CESPE / 2009) A Constituição Federal de 1988 incorporou as questões relacionadas à saúde do trabalhador à concepção do conceito ampliado de saúde, incluindo entre os determinantes desta as condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, emprego, regulamentadas, posteriormente, por lei orgânica da saúde que atribuiu ao Serviço Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de coordenar as ações no país.

Gabarito inicial: Certo

Gabarito definitivo: Anulada

Recurso:

Sr. Examinador, na questão 5, que tem como tema o Sistema Único de Saúde, o gabarito considerou a afirmativa certa. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta banca examinadora, requer a ponderação, pois conforme a lei n. 8.080/1990, art. 4º, § 2º, o SUS é uma sigla para o termo Sistema Único de Saúde e não Serviço Único de Saúde, conforme descreve a assertiva. Ademais, o termo serviço não tem o mesmo significado de sistema, de acordo com o dicionário Aurélio da Língua Portuguesa: Sistema – Conjunto de princípios, verdadeiros ou falsos, reunidos de modo que formem um corpo de doutrina; e Serviço – ação ou efeito de servir, de dar de si algo em forma de trabalho, exercício e desempenho de qualquer atividade.  Assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a alteração do gabarito da questão.

Fernanda Barboza
Graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.
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2 de Agosto de 2016