Licença Capacitação e Pós-Graduação: Saiba como funciona!

A licença-capacitação é um dos benefícios concedidos aos servidores públicos. Saiba como solicitar e conquiste a sua pós-graduação!

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22 de Fevereiro3 min. de leitura

Você já ouviu falar em licença capacitação? Trata-se de um benefício oferecido a servidores públicos e também a colaboradores de empresas privadas ou do terceiro setor. É uma espécie de afastamento remunerado onde a pessoa se ausenta de suas funções para se capacitar profissionalmente. 

Saiba mais ao longo do artigo ou navegue pelo índice:

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O que é licença capacitação?

O servidor público desfruta de uma série de benefícios que vão além da estabilidade do cargo. Esse é o caso da licença-capacitação, um período remunerado de até 3 meses (90 dias), que poderá ser solicitado para a realização de cursos de aperfeiçoamento, por exemplo. 

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Já no setor privado as regras para licença capacitação podem variar. Cada empresa ou instituição pode ter suas regras específicas de incentivo a educação e atualização profissional para os colaboradores, bem como o colaborador também pode negociar essa possibilidade com o empregador dependendo do nível hierárquico.

Como funciona a licença capacitação?

Para ser capaz de requisitar a licença-capacitação, o servidor deverá ter ao menos um quinquênio de exercício efetivo; isto é, cinco anos. Tempos de afastamento poderão ser descontados, mas as férias propriamente tiradas não influenciarão o tempo máximo de retirada da licença-capacitação. Veja:

Pode acumular licença capacitação?

Não é possível acumular licença capacitação. Ou seja, o servidor deverá esperar cumprir um novo prazo para requisitar um segundo afastamento. No caso de empresas privadas essa regra pode variar.

A licença capacitação é remunerada?

Sim, a licença capacitação é remunerada. O servidor recebe o valor integral dos seus vencimentos de acordo com o cargo que ocupa. Já no setor privado isso pode variar.

A licença para capacitação pode ser parcelada?

Sim, a licença capacitação pode ser parcelada em 6 vezes, obedecendo o intervalo de 60 dias entre cada uma das parcelas. O menor período não poderá ser inferior a quinze dias.

A licença para capacitação suspende férias?

O servidor só poderá tirar férias após 12 meses de concluída a licença-capacitação.

Como solicitar licença capacitação?

Um dos pontos importantes sobre a licença-capacitação é que ela não é um benefício espontâneo; ou seja, precisa ser solicitada pelo servidor. Além disso, no momento da requisição você também deverá indicar o curso ou programa que pretende fazer, bem como a carga horária e, às vezes, o conteúdo programático. 

A indicação do portal específico por onde deverão ser feitos os processos, deverá ser apontada pelo órgão ou corporação. Além disso, cada instituição pode contar com processos específicos de requisição.

A regulamentação da UFScar (Universidade Federal de São Carlos), por exemplo, institui que o requerimento deverá ser realizado com um prazo mínimo de antecedência de 60 dias por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Para que o servidor possa garantir a licença-capacitação, ele primeiramente deverá requisitar a contagem do tempo de serviço (para avaliar se o benefício poderá ser concedido).

Depois disso, também por meio do SEI, deve-se requisitar a licença-capacitação. Um passo importante neste processo, antes de fazer qualquer das requisições, é pedir autorização para sua chefia imediata.

Dessa forma, você aumenta suas chances de ter sua licença-capacitação aprovada. Verifique com o setor administrativo do seu órgão de atuação quais são as recomendações específicas.

Confira abaixo o passo a passo simplificado:

  • Definir o curso que você pretende cursar;
  • Pedir permissão ao seu supervisor/diretoria;
  • Abrir um processo de contagem de serviço;
  • Após a aprovação, abrir o processo de requisição para licença-capacitação;
  • Aguardar o resultado;
  • Tirar a licença e se dedicar aos estudos!

Contagem de tempo para licença capacitação

Segundo a legislação, a cada 5 anos de serviço público efetivo, o servidor poderá  afastar-se para capacitação, no interesse da área em que atua, por até 90 (noventa) dias. Conforme mencionado, esse período pode ser parcelado em 6 vezes, respeitando o intervalo de 60 dias entre cada parcela.

Licença capacitação, pode ser interrompida?

Sim, a licença capacitação poderá ser interrompida caso seja solicitado pelo próprio servidor ou pela instituição em caso de força maior.

A licença capacitação é direito do servidor?

A licença capacitação está prevista, em termos mais gerais, no Artigo 87 da Lei 8112/90. De acordo com o  texto da legislação: 

Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.

Decreto sobre licença capacitação

Como vimos, a licença capacitação está prevista na Lei 8112/90 e também consta com diretrizes mais recentes no decreto 9.991/19 que:

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Exatamente por ser uma definição geral, os termos para a licença-capacitação costumam ser determinados e específicos para cada órgão, de acordo com a sua necessidade. Isso porque, o programa de capacitação escolhido pelo servidor deve apresentar algum tipo de benefício para Administração Pública

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