Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, na edição do dia 31 de agosto, o Decreto n.º 42.462/2021 que institui e regulamenta a realização do teletrabalho aos servidores ingressantes por meio de concursos DF e comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.
É uma excelente notícia aos concurseiros e futuros aprovados(as), também aos colaboradores que já estão em atuação.
A ação facultativa acontecerá mesmo após o retorno presencial das atividades dos profissionais devido à pandemia de Covid-19 e depende da opção da chefia imediata, além da natureza do trabalho do servidor. Os interessados deverão ter o plano de trabalho aprovado pelo gestor.
Os principais objetivos da implementação são:
- aumentar a produtividade e a qualidade das atividades desempenhadas;
- economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho, contribuindo com a melhoria da mobilidade urbana; e
- contribuir com a redução de custos na administração pública, como consumo de água, energia elétrica, outros bens e serviços disponibilizados no órgão, além de outras medidas.
Confira aqui o documento na íntegra
De acordo com o dispositivo, o teletrabalho, integral ou parcial, será permitido a todos os servidores, no interesse da Administração, e serão indicados pela chefia imediata, desde que não
incidam em alguma das seguintes vedações:
- estejam em estágio probatório;
- trabalhem em escala de revezamento ou plantão; e
- desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo.
Os órgãos e entidades optantes pelo teletrabalho devem, a cada ano, fazer avaliação técnica sobre o aproveitamento da adoção do teletrabalho para a Administração, com justificativa quanto a conveniência de sua manutenção, bem como apresentação de possíveis sugestões de melhorias ao órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal.
Vale lembrar que a implementação do teletrabalho não é obrigatória a todos os servidores que se enquadrem nos requisitos indicados.
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